O negócio jurídico é um ato através do qual se estabelece uma relação entre as partes afim de se adquirir, modificar ou extinguir direitos e obrigações. Como exemplo, podemos citar um contrato de compra e venda, contrato de locação, contrato de arrendamento, entre tantos outros.
Porém, para que o negócio jurídico seja válido é necessário que a vontade seja declarada de modo livre e espontâneo. Do contrário, sem tais requisitos, é possível se falar da existência de vícios que tonam o negócio jurídico anulável.
No direito civil brasileiro os defeitos do negócio jurídico são seis, sendo eles: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.
Ao longo dessa semana veremos o que são cada um deles.
Texto por Giseli Novak da Silva de Ávila – OAB/PR 112.428
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