Não, o pagamento de valores que não estão expressos na carteira de trabalho ou no holerite é uma pratica ilegal da empresa, uma vez que o trabalhador deixa de receber diferenças nas horas extras, nas férias, no décimo terceiro salário, no fundo de garantia, bem como nas demais verbas.
Nesse caso, para regularizar a situação o empregado pode entrar com uma ação trabalhista e comprovando o recebimento dos valores pagos extra folha, a empresa deverá pagar todas as diferenças em favor do trabalhador.
Procure um advogado de sua confiança para não ter seus direitos prejudicados.
Texto por: Leticia Tyski Cordeiro – OAB/PR 113.333
POST meramente ilustrativo, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
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