Pode desde que comprove no caso concreto que a situação de exploração do imóvel é explorada em regime de economia familiar, de acordo com a súmula 30 da TNU:
Súmula 30: Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
A comprovação pode se dar de diversas maneiras, desde a demonstração ao juiz da existência de áreas reserva legal ou preservação permanente através do CAR – Cadastro Ambiental Rural, ou pela comprovação de utilização em comum da terra com outros familiares.
Vale lembrar que muitas vezes o cultivo de soja ou outras lavouras mecanizadas desqualifica a qualidade de Segurado Especial, sendo necessária para o produtor a realização de contribuições ao INSS caso deseje obter benefícios do INSS.