Você sabia que o filho maior de 21 anos tem direito à pensão por morte de um dos pais caso tenha alguma invalidez que não o permita trabalhar e se sustentar?
É isso mesmo! No entanto, é importante se atentar a um detalhe: essa invalidez deve ter ocorrido antes da morte do segurado.
Da mesma forma, acontece quando o filho com mais de 21 anos possui alguma deficiência. Ele tem direito de receber a pensão por morte, não importando sua idade ou qual o tipo de deficiência.
Nesses casos é levado em conta se a deficiência se iniciou antes do óbito dos pais e se ela é grave tornando o filho incapaz.