Sim, o trabalhador pode ter dois empregos com registro em carteira, mas é preciso observar algumas situações.
Primeiramente os horários de trabalho devem ser distintos e não muito próximos, evitando a possibilidade de faltas e descumprimento de horários no trabalho que de forma reiterada pode gerar justa causa.
Também não é possível manter dois empregos quando o empregado faz concorrência com um dos empregadores (art. 482, c, CLT) e quando o empregado possa cometer violação de segredo de seus empregados (art. 482, g, CLT).
Importante observar se o contrato de trabalho não determina a proibição de que o empregado tenha outro emprego, no caso, se existe cláusula de exclusividade, que apesar de alguns entendimentos de que tal cláusula é abusiva, é sempre bom observar para evitar qualquer dor de cabeça.
Texto por João Carlos Baziewicz, OAB/PR 102.834
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