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5 princípios da administração pública

Ingrid
 Para que o profissionalismo seja garantido por parte dos(as) servidores(as) públicos(as) e os serviços prestados atendam aos interesses da sociedade, a legislação brasileira na Constituição Federal de 1988 determina, em seu Art. 37:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
Os princípios acima são conhecidos pela sigla LIMPE (cada princípio corresponde à uma letra). Vamos conhecer melhor a finalidade de cada um deles no decorrer da semana.
Hoje iremos descrever sobre o Princípio da Legalidade:
LEGALIDADE – o cumprimento da lei
O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos, ou seja, o princípio da legalidade vai contra um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.
Além disso, é importante ressaltar que a atividade de todos os agentes públicos – desde o Presidente da República, até servidores municipais – está submetida à obediência, cumprimento e prática das leis.
Texto por Ricelly Moleta Busatto – OAB/PR 88.505

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