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Impessoalidade – o tratamento igualitário

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Continuando com a descrição dos princípios da administração pública, hoje iremos descrever o Princípio da Impessoalidade:

IMPESSOALIDADE – o tratamento igualitário

O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

O artigo quinto da Constituição Federal (1988) determina que “todos são iguais perante a lei” e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública.
Texto por Ricelly Moleta Busatto – OAB/PR 88.505

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