MEU PADRASTO ME CRIOU COMO FILHA. TENHO DIREITO A HERANÇA?

Embora a resposta para a pergunta “enteada tem direito à herança” seja “não” na maioria dos casos, há exceções.

A exceção se dá em casos em que está presente a socioafetividade, onde existe a possibilidade do enteado se tornar herdeiro legítimo. Essa possibilidade não decorre do fato de ser enteado, mas do desenvolvimento da relação de socioafetividade para com o seu padrasto ou sua madrasta.

A socioafetividade pode ser fonte geradora do parentesco, seja em razão do exercício da paternidade, maternidade, irmandade ou outro vínculo parental, que se consolida ao longo do tempo.

O reconhecimento da socioafetividade, após a morte, se dá por meio de testamento ou por decisão judicial, que busca observar se a relação é pública, contínua, duradoura e consolidada.

Em casos onde o enteado possuía forte vínculo com seu padrasto ou madrasta, o ideal é tirar dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório.

Este profissional, após analisar a situação em questão, irá iniciar todos os procedimentos para regularização da socioafetividade. Caso a situação ocorra após o falecimento do padrasto ou madrasta, o advogado irá reunir evidências que comprovem a relação de socioafetividade entre as partes a fim de garantir o direito à herança.

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