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É possível renunciar a integridade física?

Ingrid
Não! O Código Civil expressamente impede e renúncia aos direitos da personalidade (entre eles, o direito ao próprio corpo) e veda os atos de disposição que impliquem em diminuição física permanente

Conforme disposto no artigo 13, do Código de Civil Brasileiro
“Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.”
Texto por: Deisi Tchmola OAB PR 103.801

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