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O que é “menoridade” no direito civil?
Desde que o Estatuto da criança e do Adolescente entrou em vigor, em 1990, o termo “menor de idade” é tido como inapropriado para designar crianças ou adolescentes, pois tem carga pejorativa, crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direitos pela legislação vigente no Brasil. O Código Civil estabelece que maiores de 16 anos e menores de 18 anos são relativamente incapazes, podendo praticar determinados atos sem a assistência de seu representante. Também dispõe a possibilidade de término da incapacidade para os relativamente incapazes pela emancipação, como a concessão da maioridade pelos pais ou por sentença judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo ou por colação de grau.
Texto por: Deisi Tchmola OAB PR 103.801
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