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MEU IRMÃO CONTINUOU MORANDO NA CASA DE HERANÇA DOS NOSSOS PAIS, POSSO COBRAR ALUGUEL?

Ingrid
MEU IRMÃO CONTINUOU MORANDO NA CASA DE HERANÇA DOS NOSSOS PAIS, POSSO COBRAR ALUGUEL?

Sim, mas isso somente enquanto não finalizado o inventário e os bens partilhados.

Quando ocorre o falecimento de alguém, a herança automaticamente é repassada para todos os herdeiros, como algo indivisível.

Enquanto não realizada a divisão dos bens, todos os herdeiros são considerados condôminos, tendo os mesmos direitos e obrigações em relação a herança.

Assim sendo, se um dos herdeiros está usando exclusivamente um imóvel que pertence a todos, é possível cobrar aluguel dele.

Atenção!  O valor do aluguel será baseado na proporção do quinhão da herança.

Texto por: Giovana Wagner dos Santos – OAB/PR 111.111

POST meramente ilustrativo, consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.

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