USUCAPIÃO e suas modalidades:

▪ Usucapião Extraordinária:
Requer posse por 15 anos ininterruptos, ou 10 anos, caso o possuidor utilize o imóvel como moradia habitual ou tenha realizado obras no local.

▪ Usucapião Constitucional (ou Especial) Rural:
Posse de área rural inferior a 50 hectares, utilizada para moradia e trabalho por 5 anos contínuos, sem oposição.
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano.

▪ Usucapião Constitucional (ou Especial) Urbana:
Posse de imóvel urbano com até 250 m², utilizado como moradia própria ou da família, por 5 anos ininterruptos.
O possuidor não pode possuir outro imóvel, rural ou urbano.

▪ Usucapião Rural Coletiva:
Destinada a possuidores que, coletiva ou individualmente, realizem obras e serviços de interesse social e econômico, por 5 anos contínuos, sem oposição e com boa-fé.

▪ Usucapião Familiar:
Aplica-se ao possuidor que dividia o imóvel com ex-cônjuge ou companheiro que abandonou o lar.
É necessário usar o imóvel de até 250 m² por 2 anos ininterruptos, sem oposição, com posse direta.

▪ Usucapião Extrajudicial:
Forma de aquisição do imóvel de maneira pacífica, contínua e sem litígio.
Não pode haver dúvidas quanto à posse ou confrontações e deve haver regularização da área.

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Ingrid Hessel Advogados é um escritório com sede em Irati-PR e filial em Imbituva-PR, dedicado a oferecer soluções jurídicas eficazes. Fundado pela Dra. Ingrid Hessel, conta com uma equipe especializada, que alia profissionalismo, empatia e humanização no atendimento aos clientes.

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