▪ Usucapião Extraordinária:
Requer posse por 15 anos ininterruptos, ou 10 anos, caso o possuidor utilize o imóvel como moradia habitual ou tenha realizado obras no local.
▪ Usucapião Constitucional (ou Especial) Rural:
Posse de área rural inferior a 50 hectares, utilizada para moradia e trabalho por 5 anos contínuos, sem oposição.
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano.
▪ Usucapião Constitucional (ou Especial) Urbana:
Posse de imóvel urbano com até 250 m², utilizado como moradia própria ou da família, por 5 anos ininterruptos.
O possuidor não pode possuir outro imóvel, rural ou urbano.
▪ Usucapião Rural Coletiva:
Destinada a possuidores que, coletiva ou individualmente, realizem obras e serviços de interesse social e econômico, por 5 anos contínuos, sem oposição e com boa-fé.
▪ Usucapião Familiar:
Aplica-se ao possuidor que dividia o imóvel com ex-cônjuge ou companheiro que abandonou o lar.
É necessário usar o imóvel de até 250 m² por 2 anos ininterruptos, sem oposição, com posse direta.
▪ Usucapião Extrajudicial:
Forma de aquisição do imóvel de maneira pacífica, contínua e sem litígio.
Não pode haver dúvidas quanto à posse ou confrontações e deve haver regularização da área.