A solicitação de alimentos de genitor que está em local incerto e não sabido se dá através de um processo judicial. Pode-se ingressar na justiça informando possíveis endereços, o endereço de trabalho e, até mesmo, acionar os avós das crianças para que estes indiquem onde o genitor possa estar.
Caso não se possua tais informações, pode-se solicitar no processo judicial a realização de algumas consultas como:
• Banco Central e contas bancárias;
• Veículos registrados em seu nome;
• Ministério do trabalho para verificação de vínculos trabalhistas;
• Informações de processos existentes em seu nome;
• Local de votação.
Diante da total ausência de notícias ou paradeiro do alimentante e da real necessidade do recebimento de alimentos por parte das crianças, é possível acionar outros membros da família para que estes paguem a obrigação.
A lei estabelece que a pensão alimentícia também é baseada na solidariedade familiar e dá uma lista prioritária de familiares que podem ser acionados para que paguem a pensão alimentícia.
Logo, na ausência do genitor, os primeiros que são chamados a cumprirem a obrigação são os ascendentes, ou seja, os avós.