Se você mora em um condomínio, é bastante comum surgirem conflitos entre vizinhos sobre a presença e a circulação de animais domésticos, porém o STJ decidiu que o condomínio não poderá restringir que os condôminos possuam animais domésticos em seus apartamentos, exemplo: cães e gatos. As restrições só serão possíveis quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.
Apesar de não poder proibir de forma genérica que cada morador tenha seu animal de estimação, as convenções ou assembleias poderão regulamentar a circulação destes nas áreas comuns.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/371164/circulacao-de-animais-de-estimacao-em-condominios
Texto por: Guilherme Kalif Andrade Hamad – OAB/PR 103.976
POST meramente ilustrativo, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
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