Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
A doação inoficiosa invade a legítima dos herdeiros necessários, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, considerando que a outra metade é chamada de legítima e pertence aos herdeiros necessários, conforme artigo 1.846 do Código Civil.
Ademais, segundo o artigo 549 do Código Civil, a doação inoficiosa é nula. Portanto, a ação cabível para sua anulação é a anulatória de doação inoficiosa, que pode ser proposta por qualquer dos herdeiros interessados, no prazo de 10 anos a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular.
Texto por: Guilherme Kalif Andrade Hamad – OAB/PR 103.976
POST meramente ilustrativo, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
❤️ Gostou?