Apesar da aposentadoria por invalidez ser concedida em virtude de uma incapacidade permanente, ela poderá ser revertida.
Via de regra, anualmente é realizada uma perícia revisional, na qual é verificado se a incapacidade ainda permanece. Caso seja constatado o retorno da capacidade laboral, o benefício será cessado.
Porém, existem algumas hipóteses em que a aposentadoria por invalidez não poderá mais ser cessada.
Tais casos são:
a) Se o beneficiário tiver mais de 60 anos de idade;
b) Se o beneficiários estiver há 15 anos recebendo o benefício e tiver mais de 55 anos de idade.
Nessas hipóteses, a aposentadoria por invalidez não será mais reversível.
Texto por Giseli Novak da Silva de Ávila – OAB/PR 112.428
POST meramente ilustrativo, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
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