Muitas vezes, o aposentado por invalidez decide voltar a trabalhar, mesmo incapacitado para o trabalho, afim da complementação da renda auferida pelo benefício.
Porém, ao retornar à atividade laborativa o benefício será automaticamente cessado, uma vez que a aposentadoria por invalidez está relacionada justamente com a incapacidade permanente do beneficiário.
Desse modo, caso o aposentado deseje voltar a exercer atividade laborativa deverá comunicar ao INSS, fazendo um pedido de alta médica para o cancelamento do benefício, evitando uma possível exigência de devolução dos valores auferidos.
Texto por Giseli Novak da Silva de Ávila – OAB/PR 112.428
POST meramente ilustrativo, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
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