Em cenários como esse, é importante considerarmos duas perspectivas: a do inquilino e a do comprador do imóvel.
Você é morador de um imóvel alugado e, de repente, o bem é vendido para outra pessoa. Será possível continuar morando ali? O novo comprador pode exigir a sua saída? E se ele decidir vender o imóvel novamente?
Agora, imaginemos o outro lado: você compra uma casa, e ao tentar entrar nela, descobre que está alugada para outra pessoa. O inquilino pode permanecer lá? Quais os seus direitos sob o imóvel?
Direitos e deveres do inquilino:
O primeiro ponto a ser destacado é o seu direito de preferência. Ou seja, se o proprietário do imóvel alugado que você ocupa decide vendê-lo, você deverá ser consultado previamente e terá a oportunidade de comprá-lo antes de qualquer interessado. Inclusive, caso esse direito não lhe seja oportunizado, você poderá recorrer à justiça para anular a venda.
Agora, se você optar por não comprar o imóvel, ficará sujeito à vontade do novo comprador, que poderá tanto continuar alugando o bem ou optar por residir no local. Nesse caso, você terá um prazo de 90 dias para desocupar o imóvel.
Direitos e deveres do comprador:
Após a compra, você terá o prazo de 90 dias para denunciar o contrato de locação, contados a partir do registro ou do compromisso de compra e venda. Com a denúncia, o inquilino terá mais 90 dias para sair do imóvel, a menos que o contrato de locação com o proprietário anterior contenha alguma cláusula de vigência em caso de venda registrada na matrícula do imóvel.
Mas, cuidado! Se você não denunciar o contrato dentro do prazo de 90 dias, isso será considerado como um consentimento tácito para a manutenção da locação.
Por último, vale fazer um adendo sobre o locador. Se ele vender um imóvel alugado, sem ao menos comunicar o comprador ou o inquilino, agirá de má-fé com ambas as partes e poderá estar sujeito a uma ação judicial para reparar os danos causados.
Caso tenha alguma dúvida, procure um advogado de sua confiança.