No momento da compra, muitas vezes não nos atentamos aos detalhes mecânicos e estruturais do veículo. Alguns deles sequer aparecem a olho nu, o que dificulta a verificação até do comprador mais cuidadoso.
O nome desses defeitos que não aparecem à primeira vista ou nos primeiros dias de uso se chama vício oculto. Tal vício acaba transformando o bem ineficiente, inadequado ou reduz seu valor econômico. Isso porque, se você soubesse desse problema com antecedência, talvez não tivesse fechado o negócio com as mesmas condições.
Muito embora a maioria das concessionárias e revendedoras afirmem que o prazo de garantia é 90 (noventa) dias, nossa legislação assegura que o adquirente tem até 180 (cento e oitenta dias) para constatar o vício oculto e buscar sua reparação.
Reconhecido o vício, o adquirente terá três opções: (i) pedir a troca do bem por outro em perfeitas condições; (ii) pedir o abatimento do preço, descontando os valores do conserto ou do dano verificado; (iii) entrar com uma ação judicial, objetivando a rescisão do contrato e a devolução do valor pago.
Para saber se o seu caso se encaixa e qual o melhor caminho a adotar, busque um advogado de sua confiança.