É muito comum que os pais ou do esposo ou da esposa cedam o terreno para que o casal venha a construir sua residência. Porém, se o casal vier a se separar, aquele que não é filho dos donos do terreno geralmente tem dúvidas se terá direito a metade da casa construída em comum.
A resposta para esse questionamento é SIM, porém, é preciso que se comprove que houve esforço comum do casal para a construção da residência e que o casal agiu de boa-fé.
Desse modo, caso for construir em terreno de sogro (a), sempre importante guardar provas de seus gastos com a construção da residência e de que procederam de maneira íntegra.
Texto por: Giovana Wagner dos Santos – OAB/PR 111.111
POST meramente ilustrativo, consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.
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