A Lei 11.441/07 permitiu aos cartórios de notas a realização da separação e do divórcio consensuais, facilitando e descomplicando a vida do cidadão.
Porem existe Pré-requisitos para que o divórcio possa ser feito no cartório, sendo preciso:
• Ser consensual;
• Que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes;
• Os contratantes estejam assistidos por advogado podendo ser comum ou advogados de cada um deles.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no cartório de registro civil para alteração do estado civil das partes.
Assim sendo bem menos burocrático
Texto por: Vanessa de Fª Macedo Ribas – OAB/PR 111.100
POST meramente ilustrativo, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
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