▪ Comunhão parcial de bens: Os bens
adquiridos antes do casamento ou
união estável permanecem de
propriedade exclusiva de cada
cônjuge. Os bens adquiridos durante
o relacionamento são considerados
como propriedade conjunta e, em
caso de divórcio ou dissolução da
união, são divididos igualmente
entre os parceiros. Dívidas
contraídas individualmente antes do
casamento não são compartilhadas.
▪ Comunhão universal de bens: Nesse
regime, todos os bens, tanto os
adquiridos antes quanto durante o
casamento, são considerados como
propriedade conjunta do casal. Isso
inclui não apenas os bens, mas
também as dívidas. Se o casamento
chegar ao fim por meio de divórcio,
os bens comuns serão divididos
igualmente entre os cônjuges.
▪ Separação de bens (convencional ou
legal): No regime de separação de
bens, cada cônjuge mantém a
propriedade exclusiva dos bens que
possuía antes do casamento ou
adquiriu durante o relacionamento.
Não há compartilhamento de bens, e
cada um é responsável por suas
próprias finanças e dívidas
individualmente.
▪ Participação final nos aquestos: Os
bens adquiridos antes do casamento
ou união são considerados como
propriedade exclusiva de cada
cônjuge. No entanto, os bens
adquiridos durante o relacionamento
são compartilhados de acordo com
uma proporção estabelecida
previamente no contrato de
casamento ou união. Essa proporção
pode ser igualitária ou definida de
acordo com a vontade do casal.