O contrato de experiência é uma modalidade contratual cujo prazo é de 45 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, não podendo exceder 90 dias, de acordo com o artigo 445, parágrafo único da CLT.
Entretanto, caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa durante este período, tem direito a 50% dos valores que seriam recebidos até o final do contrato, conforme estabelece o artigo 479, da CLT.
Ainda, vale lembrar que o trabalhador deve receber saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa de rescisão de 40%.
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