Você já viu aquelas cenas de filme onde a pessoa não consegue se divorciar até que a outra finalmente aceite assinar os papéis? Saiba que em nosso país não é assim que funciona. Não é necessária anuência da outra parte para decretar o divórcio!
O divórcio, nas normas brasileiras, é um direito potestativo, ou seja, não depende de provas, condições ou anuências. Basta uma das partes querer se separar para que ele ocorra, inclusive com a devida alteração para o nome de solteiro(a).
E, apesar do status civil e seu nome serem alterados logo de imediato, não há obrigatoriedade em fazer a partilha dos bens do casal no processo, sendo possível que seja postergada para o futuro.
Para isso, não deixe de contatar um advogado de sua confiança.