O benefício assistencial, mais conhecido como BPC, é concedido segundo a renda familiar per capita, ou seja, se uma pessoa da família – que reside com o beneficiário – é aposentado (seja por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez), o valor da aposentadoria é dividido pelos membros familiares e, se a renda de cada um, for de até ¼ do salário mínimo nacional, o BPC é concedido.
Porém, não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC.