Embora a resposta para a pergunta “enteada tem direito à herança” seja “não” na maioria dos casos, há exceções.
A exceção se dá em casos em que está presente a socioafetividade, onde existe a possibilidade do enteado se tornar herdeiro legítimo. Essa possibilidade não decorre do fato de ser enteado, mas do desenvolvimento da relação de socioafetividade para com o seu padrasto ou sua madrasta.
A socioafetividade pode ser fonte geradora do parentesco, seja em razão do exercício da paternidade, maternidade, irmandade ou outro vínculo parental, que se consolida ao longo do tempo.
O reconhecimento da socioafetividade, após a morte, se dá por meio de testamento ou por decisão judicial, que busca observar se a relação é pública, contínua, duradoura e consolidada.
Em casos onde o enteado possuía forte vínculo com seu padrasto ou madrasta, o ideal é tirar dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório.
Este profissional, após analisar a situação em questão, irá iniciar todos os procedimentos para regularização da socioafetividade. Caso a situação ocorra após o falecimento do padrasto ou madrasta, o advogado irá reunir evidências que comprovem a relação de socioafetividade entre as partes a fim de garantir o direito à herança.