O chamado processo de reabilitação busca reinserir o beneficiário de auxílio-doença ou aposentado por invalidez no mercado de trabalho.
Para isso é realizada uma avalição afim de constatar as condições intelectuais, idade, escolaridade, realidade social e local onde reside o segurado.
Ressalta-se que o processo de reabilitação é obrigatório, porém, é necessária a correta verificação da capacidade residual existente e das condições para efetivação para a reabilitação.
Caso você seja chamado à reabilitação, porém não esteja apto a reabilitar-se é possível ingressar com processo judicial de “desobrigação de reabilitação” ou aposentadoria por invalidez.
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