Existe um mito que quem recebe pensão por morte rural não pode se aposentar. Ocorre que essa informação não é verídica!
Não há qualquer vedação para o acumulo da aposentadoria por idade rural e pensão por morte, podendo o segurado receber ambas concomitantemente.
É necessário comprovar a qualidade de segurado do instituidor, mediante documentação rural acompanhada da autodeclaração do trabalhador rural.
Além disso, lembramos que a pensão por morte rural sempre possui o valor de um salário mínimo.