Sabia que as comuns placas “não nos responsabilizamos por bens deixados no interior do veículo” e “não nos responsabilizamos pelos veículos estacionados” não têm valor jurídico algum?
A regra geral é que o estabelecimento comercial que forneça serviço de guarda de veículo, seja ele pago ou gratuito, é responsável pela reparação de danos no veículo, bem como pelos furtos de objetos guardados dentro dos carros e motos estacionados.
Embora a responsabilidade do estacionamento seja um ponto de partida, há situações mais específicas em que será necessário examinar, caso a caso, a existência ou não da responsabilidade do estabelecimento.
Fica a dica: sempre opte por um , porque a responsabilidade do estabelecimento é mais garantida.
De qualquer forma, procure o auxílio de um advogado especialista na área e proteja seus direitos.