INTEGRALIDADE
Direito de o servidor ter os proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração que recebia no seu último cargo efetivo.
Obs: exceto eventuais vantagens de natureza temporária, compensatória, provisória, indenizatória;
PARIDADE
Direito do servidor inativo receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa, sendo assim estendido qualquer benefício ou vantagens concedidas posteriormente aos servidores em atividade, até mesmo quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Porem estas vantagens é somente para servidores RPPS – Regime Próprio de Previdência Social que ingressou até 31/12/2003, pois é um dos “requisitos” para ter direito à paridade e integralidade.
Texto por: Vanessa de Fª Macedo Ribas – OAB/PR 111.100
POST meramente ilustrativo, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
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