Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, são considerados três parâmetros: necessidade de quem recebe X possibilidade de quem paga X proporcionalidade.
Eventualmente esses parâmetros podem mudar, fazendo que o valor de pensão anteriormente estabelecido não seja mais adequado.
Exemplos: o pagador consegue um emprego com maior salário; a criança tem uma questão delicada de saúde e demanda mais cuidados; a empresa do pagador vai à falência; o adolescente precisa de auxílio para cursinhos particulares; etc.
A partir daí, é possível utilizar a ação revisional de alimentos para aumentar ou diminuir o valor da pensão.
Texto por: Guilherme Kalif Andrade Hamad – OAB/PR 103.976
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