▪ Usucapião Extraordinária: 15 anos
sem interrupção ou 10 anos em
casos que o possuidor utilizar o
imóvel para a sua moradia habitual,
ou nele realizar obras.
▪ Usucapião Constitucional (ou
especial) rural: Utilizar uma área de
terra rural inferior a 50 hectares,
destinadas a trabalho e moradia por
5 anos sem interrupção, nem
oposição. Além do possuidor não
poder ser proprietário de imóvel
rural ou urbano.
▪ Usucapião Constitucional (ou
especial) urbana: Utilizar um imóvel
urbano com área inferior a 250 m2,
destinados à sua moradia ou de sua
família por 5 anos. Também o
possuidor não pode ser proprietário
de imóvel rural ou urbano.
▪ Usucapião rural coletiva:
Possuidores precisam ter realizados,
em conjunto ou separadamente,
obras e serviços de interesse social e
econômico por 5 anos sem oposição
e agindo com boa-fé.
▪ Usucapião familiar: Possuidor que
dividia propriedade com ex-cônjuge
ou ex-companheiro que abandonou
o lar. Requisito de usufruir da
propriedade até 250 m2 por 2 anos
sem oposição e com direito de posse
direta.
▪ Usucapião extrajudicial: Maneira
pela qual o possuidor pode adquirir
o imóvel de forma mansa e pacífica.
Não podendo haver duvidas sobre a
posso do imóvel e nem
confrontantes, com a regularização
da área.