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VIÚVA HERDEIRA, MEEIRA OU OS DOIS?

Ingrid
VIÚVA HERDEIRA, MEEIRA OU OS DOIS?

Importante esclarecer que herança e meação são coisas diferentes. A herança refere-se aos bens deixados pelo falecido que, com a sucessão, serão transmitidos aos seus herdeiros. Já a meação, corresponde a metade dos bens comuns do casal.

Assim, para sabermos se o cônjuge ou companheiro viúvo é meeiro, herdeiro ou os dois, precisamos analisar o regime de comunhão de bens adotado.

Se o regime for o da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante a constância do casamento ou da união estável se comunicam, desse modo, a pessoa viúva terá direito a metade desses bens, sendo meeiro dos bens adquiridos em conjunto. Além do mais, no caso desse regime, a viúva será herdeira dos bens particulares do falecido, ou seja, daqueles existentes antes do casamento ou união estável.

Agora, se o regime adotado foi o de comunhão universal de bens, onde se comunicam todos os bens, de antes e de depois do casamento, a pessoa viúva será somente meeiro do falecido, ou seja, a ela caberá metade de todos os bens deixados.

Texto por: Giovana Wagner dos Santos – OAB/PR 111.111

POST meramente ilustrativo, consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.
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