Os famosos “contratos de gaveta” e “contrato de compra e venda” não garantem a propriedade do imóvel em seu nome!
Sim, existe apenas um documento que assegura efetivamente a titularidade do seu bem: a matrícula. Este documento é semelhante a uma certidão de nascimento ou de casamento. Nele, constarão as principais informações sobre a propriedade, seu tamanho, a data de aquisição e quem é seu dono.
Portanto, se você tem algum documento que diz que o imóvel é seu, mas não possui a respectiva matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, procure um advogado especializado na área de Direito Imobiliário e regularize o seu documento.
Garanta de fato a propriedade do seu lar!