UM DOS HERDEIROS NÃO CONCORDA COM A VENDA DO IMÓVEL. E AGORA?

Primeiramente saiba que você não está sozinho. É muito comum que os herdeiros tenham opiniões contrárias quanto aos bens que herdaram de forma conjunta. Se um bom diálogo não resolver, os herdeiros que desejam realizar a venda do imóvel devem ingressar com uma ação de inventário. No inventário judicial serão apurados e divididos os bens e dívidas deixados pelo falecido. Nele, o juiz será responsável por avaliar as argumentações apresentadas e decidir o que será feito com o imóvel em questão.
4 SITUAÇÕES EM QUE O EMPREGADO PODE FALTAR AO TRABALHO SEM SOFRER DESCONTOS EM SEU SALÁRIO

1 dia a cada 12 meses de trabalho para doação de sangue. 1 dia por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica. Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para realização de exames preventivos de câncer. Até 6 consultas médicas ou exames durante a gravidez da esposa, ou companheira.
MINHA MÃE FALECEU, TENHO DIREITO À HERANÇA DA MINHA VÓ?

Se a sua mãe faleceu antes que sua avó, você tem direito a herança. Nesse caso você herdará por representação, mas preste atenção nas informações a seguir. Se você tiver irmãos, a parte que caberia a sua mãe na herança, será dividido entre todos os irmãos. Cônjuges e companheiros não herdam por representação, apenas filhos herdam por Representação. Ficou com alguma dúvida? Consulte um profissional de sua confiança, pois nos detalhes que encontramos o seu direito.
O QUE EU FAÇO SE FOR NOTIFICADO PARA O TEMIDO PENTE FINO DO INSS?

As operações pente fino são mutirões de reavaliação de todos ou boa parte dos aposentados por invalidez que ainda sejam elegíveis para serem convocados para perícia médica. Após a notificação de uma operação pente fino o aposentado precisa agendar a perícia de reavaliação. O agendamento pode ser realizado no sistema MEU INSS ou através do 135. No ato da perícia é imprescindível que seja apresentada toda a documentação solicitada pelo INSS. E lembre-se: é sempre melhor prevenir do que remediar! Assim, caso seja notificado a respeito do novo pente fino do INSS, procure um advogado especialista em direito previdenciário para lhe repassar todas as informações necessárias.
PENSÃO POR MORTE: FILHO INVÁLIDO MAIOR DE IDADE TEM DIREITO AO BENEFÍCIO.

Você sabia que o filho maior de 21 anos tem direito à pensão por morte de um dos pais caso tenha alguma invalidez que não o permita trabalhar e se sustentar? É isso mesmo! No entanto, é importante se atentar a um detalhe: essa invalidez deve ter ocorrido antes da morte do segurado. Da mesma forma, acontece quando o filho com mais de 21 anos possui alguma deficiência. Ele tem direito de receber a pensão por morte, não importando sua idade ou qual o tipo de deficiência. Nesses casos é levado em conta se a deficiência se iniciou antes do óbito dos pais e se ela é grave tornando o filho incapaz.
Entenda os REGIMES DE BENS:

▪ Comunhão Parcial de Bens:Os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável permanecem como propriedade exclusiva de cada cônjuge.Já os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados propriedade conjunta e, em caso de divórcio ou dissolução da união, são divididos igualmente entre os parceiros.As dívidas contraídas individualmente antes do casamento não são compartilhadas. ▪ Comunhão Universal de Bens:Todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados propriedade conjunta do casal.Isso inclui também as dívidas.Em caso de divórcio, os bens comuns são divididos igualmente entre os cônjuges. ▪ Separação de Bens (Convencional ou Legal):Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que já possuía antes do casamento, bem como dos bens adquiridos durante o relacionamento.Não há compartilhamento de bens, e cada um é responsável por suas próprias finanças e dívidas. ▪ Participação Final nos Aquestos:Os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável são considerados exclusivos de cada cônjuge.Já os bens adquiridos durante o relacionamento são compartilhados, mas a divisão segue uma proporção definida previamente em contrato (de casamento ou união estável).Essa proporção pode ser igualitária ou ajustada conforme a vontade do casal.
USUCAPIÃO e suas modalidades:

▪ Usucapião Extraordinária:Requer posse por 15 anos ininterruptos, ou 10 anos, caso o possuidor utilize o imóvel como moradia habitual ou tenha realizado obras no local. ▪ Usucapião Constitucional (ou Especial) Rural:Posse de área rural inferior a 50 hectares, utilizada para moradia e trabalho por 5 anos contínuos, sem oposição.O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano. ▪ Usucapião Constitucional (ou Especial) Urbana:Posse de imóvel urbano com até 250 m², utilizado como moradia própria ou da família, por 5 anos ininterruptos.O possuidor não pode possuir outro imóvel, rural ou urbano. ▪ Usucapião Rural Coletiva:Destinada a possuidores que, coletiva ou individualmente, realizem obras e serviços de interesse social e econômico, por 5 anos contínuos, sem oposição e com boa-fé. ▪ Usucapião Familiar:Aplica-se ao possuidor que dividia o imóvel com ex-cônjuge ou companheiro que abandonou o lar.É necessário usar o imóvel de até 250 m² por 2 anos ininterruptos, sem oposição, com posse direta. ▪ Usucapião Extrajudicial:Forma de aquisição do imóvel de maneira pacífica, contínua e sem litígio.Não pode haver dúvidas quanto à posse ou confrontações e deve haver regularização da área.
Qual o primeiro passo para eu me aposentar sem arrependimentos?

O primeiro passo é descobrir em quais regras de aposentadoria você se encaixa e das quais está mais próximo. Mas como fazer isso?É de suma importância a consulta com um especialista na área, para realizar um planejamento previdenciário e obter orientação de como, quanto e quando contribuir.Isso porque, ao calcular o valor da aposentadoria, o INSS realiza uma média de todas as contribuições da vida do segurado, não adiantando, por exemplo, a realização de contribuições altas nos últimos 5 anos antes de se aposentar.Vale ressaltar que tanto a desaposentação quanto a reaposentação foram sepultadas pelo STF, sendo as aposentadorias concedidas pela previdência social um benefício irreversível e irrenunciável, após o primeiro saque.Portanto, consulte um especialista na área não apenas antes de requerer a aposentadoria, mas sim o quanto antes para iniciar o planejamento da tão sonhada aposentadoria.
VOCÊ PODE TER DIREITO A RECEBER UMA INDENIZAÇÃO VITALÍCIA DA EMPRESA!

Você sabia que, em caso de acidente de trabalho, pode ter direito a uma pensão vitalícia da empresa, além do benefício recebido pelo INSS? É uma espécie de auxílio-acidente mesmo, porque ela serve para compensar a perda permanente de parte ou de toda a capacidade de trabalho. Segundo as últimas decisões da justiça trabalhista, são três os requisitos para uma indenização judicial por acidente do trabalho existir: ✅Fato que cause dano por doença ou acidente; ✅Ligação entre esse fato e condições de trabalho; ✅Culpa empresarial.
O QUE SE SABE SOBRE O NOVO PENTE-FINO DO INSS?

ATENÇÃO, seu benefício pode estar em risco! Recentemente saiu a notícia de que o governo pretende realizar, ainda em 2023, um pente-fino para avaliar possíveis fraudes e erros na concessão de benefícios pelos INSS. É provável que você que recebe BPC/LOAS, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, seja convocado para uma nova perícia revisional. Prevenir é sempre melhor que remediar, portanto não deixe para última hora, se organize e mantenha com tranquilidade o recebimento do seu benefício. E caso tenha alguma dúvida ou problemas após a sua nova avaliação, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois ele poderá lhe ajudar na proteção e garantia dos seus direitos.