▪ Comunhão Parcial de Bens:
Os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável permanecem como propriedade exclusiva de cada cônjuge.
Já os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados propriedade conjunta e, em caso de divórcio ou dissolução da união, são divididos igualmente entre os parceiros.
As dívidas contraídas individualmente antes do casamento não são compartilhadas.
▪ Comunhão Universal de Bens:
Todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados propriedade conjunta do casal.
Isso inclui também as dívidas.
Em caso de divórcio, os bens comuns são divididos igualmente entre os cônjuges.
▪ Separação de Bens (Convencional ou Legal):
Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que já possuía antes do casamento, bem como dos bens adquiridos durante o relacionamento.
Não há compartilhamento de bens, e cada um é responsável por suas próprias finanças e dívidas.
▪ Participação Final nos Aquestos:
Os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável são considerados exclusivos de cada cônjuge.
Já os bens adquiridos durante o relacionamento são compartilhados, mas a divisão segue uma proporção definida previamente em contrato (de casamento ou união estável).
Essa proporção pode ser igualitária ou ajustada conforme a vontade do casal.