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A garantia de igualdade de benefícios entre a população urbana e rural

Ingrid
A Constituição Federal prevê um Regime Geral de Previdência social que abranja as populações urbanas e rurais, regime este que decorre do princípio da uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

Dentre as principais aplicações está o direito aos trabalhadores rurais à sua aposentadoria decorrente do trabalho no campo, bem como atendimento médico-hospitalar de qualidade além do direito aos benefícios por incapacidade temporários e permanentes.
Logo, a igualdade de atendimento entre a população do campo e da cidade está garantida por força da nossa Constituição Federal.
Texto por Ricelly Moleta Busatto – OAB/PR 88.505

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