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Atraso na entrega: Saiba quais são seus direitos se não receber os produtos no prazo.

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O artigo 35º do CDC diz que o comprador tem direito a seguir três caminhos. Um deles é “exigir o cumprimento forçado da obrigação”, de acordo com o que foi ofertado pela loja na apresentação ou publicidade do produto. Isso deve ser solicitado na Justiça.

A segunda possibilidade, segundo a lei, é “aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente” que satisfaça a necessidade de consumidor e que a empresa aceite entregar no lugar do item original.

Outro caminho é a rescisão do contrato de compra “com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada”, diz o CDC. Esse valor deve ser acrescido de eventuais valores relacionados a perdas e danos e de correção monetária, que repõe a perda de valor do dinheiro ao longo do tempo.

Texto por Ricelly Moleta Busatto – OAB/PR 88.505

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