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O que é uma audiência de interrogatório?
Depois do protocolo do pedido de interdição, o curso do processo segue o prescrito nos artigos 751 e seguintes do Código de Processo Civil, neste sentido, vale mencionar que o interditando será entrevistado pelo juiz em certo momento do processo.
Neste sentido, o artigo 751 prevê que “O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto a sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termos as perguntas e respostas.”
É necessário frisar que na audiência de interrogatório no processo de interdição, o juiz irá interrogar somente o interditando, não sendo possível a intervenção de terceiros.
Texto por: Deisi Tchmola OAB PR 103.801
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