(42) 3422 2310

Posso entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro lugar?

Ingrid
 Barrar a entrada de pessoas que estão com produtos comprados fora da bomboniere do cinema é considerado prática abusiva, caracterizada como venda casada. Ou seja, o cinema não pode proibir a entrada de alimentos no cinema porque, dessa forma, ele condiciona o consumidor a comprar apenas os produtos de sua bomboniere.

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é considerada uma prática abusiva:
‘‘Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas. Inciso I: condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos’’.

Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.

Texto por Ricelly Moleta Busatto – OAB/PR 88.505

POST meramente ilustrativo, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
Ingrid Hessel Advogados
Ingrid Hessel Advogados

Fale Conosco

Ingrid Hessel Advogados
Rua Dr. Munhoz da Rocha, 40 - 84500-051, Irati - PR | Rua 7 de Setembro, 366, sala 1, Centro - Imbituva - PR
CFW Agência de Internet