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Posso entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro lugar?
Barrar a entrada de pessoas que estão com produtos comprados fora da bomboniere do cinema é considerado prática abusiva, caracterizada como venda casada. Ou seja, o cinema não pode proibir a entrada de alimentos no cinema porque, dessa forma, ele condiciona o consumidor a comprar apenas os produtos de sua bomboniere.
De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é considerada uma prática abusiva: ‘‘Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas. Inciso I: condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos’’.
Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
Texto por Ricelly Moleta Busatto – OAB/PR 88.505
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