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Você sabia que o seu filho tem direito ao 13º e férias na pensão alimentícia?

Ingrid
Isso mesmo!

O STJ já decidiu que a pensão alimentícia incide sobre o Terço de Férias e o Décimo Terceiro dos rendimentos daquele que paga a pensão.

Mas isso ocorre somente nos casos em que são estabelecidos em percentual sobre o salário, rendimento ou provento, como por exemplo: 30% do salário.
Se a pensão alimentícia tiver sido estabelecida em um valor fixo, o 13º e férias não serão considerados.

Assim, a pensão alimentícia incide sobre as gratificações natalina e de férias, desde que os alimentos não tenham sido ajustados em valor fixo.

POST meramente ilustrativo, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
Ingrid Hessel Advogados
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